
Na última semana a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o projeto de lei (PLC) 89/03 que define quais serão as condutas criminosas na Internet.
Entre os vários absurdos que fazem parte da lei, no artigo 22 do PLC 89/03, fica definido que os provedores de acesso deverão arquivar os dados de "endereçamento eletrônico" de seus usuários. Terão que guardar os endereços de todos os tipos de fluxos, inclusive a voz sobre IP, as imagens e os registros de chats e mensagerias instantâneas, tais como google talk e msn.
Isso acaba com qualquer direito constitucional. Para saber mais ou para ver os banners da campanha os sites estão abaixo:
http://samadeu.blogspot.com/
http://www.novae.inf.br/site/modules.php?name=Conteudo&pid=1051
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